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Doutrina » Penal Publicado em 26 de Julho de 2006 - 01:00
Inimputabilidade penal e a teoria da "Actio Libera in Causa"

Leonardo Marcondes Machado, Pós-graduando em Ciências Penais pela Rede de Ensino LFG. Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim). Colaborador-articulista de vários sites na internet, como os da Editora Forense (www.forense.com.br), do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (www.ibccrim.com.br) e da Revista Eletrônica Juristas (www.juristas.com.br).
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 27 de Janeiro de 2022 - 13:42
A Transação Penal enquanto Instrumento de Despenalização do Direito

O escopo do presente é analisar a transação penal enquanto instrumento de despenalização do Direito.
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2017 - 09:16
Senado aprova por 46 votos a 19, o requerimento de urgência para a votação da reforma trabalhista
No entanto, a proposta deverá ser votada pela Casa apenas na próxima terça (11).
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Fevereiro de 2026 - 09:12
Transmissão de IST pode gerar indenização e responsabilização penal

Omissão sobre condição de saúde em relações sexuais pode configurar dano moral e ilícito criminal, segundo a lei e a jurisprudência
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Fevereiro de 2026 - 09:10
Transmissão de IST pode gerar indenização e responsabilização penal

Omissão sobre condição de saúde em relações sexuais pode configurar dano moral e ilícito criminal, segundo a lei e a jurisprudência
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Notícias Publicado em 31 de Maio de 2012 - 16:10
Trancada ação penal contra advogado acusado de difamar juíza
O advogado foi denunciado pelo crime de difamação por afirmar que a juíza havia se ausentado temporariamente de ato de interrogatório
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2011 - 15:03
Quinta Turma autoriza progressão penal sem exame criminológico
O juiz entendeu que não havia relato de nenhum fato anormal em relação ao preso
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Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2005 - 11:39
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Agosto de 2004 - 01:00
Criminal. RHC. Abuso de Incapaz. Trancamento da Ação Penal.

CRIMINAL. RHC. ABUSO DE INCAPAZ. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL A QUO.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 21 de Janeiro de 2010 - 03:00
Tribunal do Júri. Pronúncia.

Artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 17 de Maio de 2005 - 01:00
Comentários iniciais à Lei nº 11.113 de 13/05/2005.

Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 24 de Agosto de 2010 - 10:24
Crime de maus-tratos. Art. 136, §3º, do Código penal.

Comprovada a prática do delito de maus tratos pela apelante, que agrediu seu enteado, com socos, tapas e pontapés, abusado de meio corretivo, fato motivado por estar o adolescente conversando com amigos na escola.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Agosto de 2016 - 14:41
“Antecedentes”, para os fins do art. 59 do Código Penal

O presente artigo discorre sobre o artigo 59 do Código Penal.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Julho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Junho de 2005 - 01:00
Efeitos do descumprimento da transação penal: interpretação jurisprudencial

Emerson Pinto Pinheiro - Graduado pela PUCRS, aluno da Escola Superior da Magistratura-RS, Secretário de Desembargador do Tribunal de Justiça do RS
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Setembro de 2023 - 13:33
Juiz de Garantias e o processo penal brasileiro contemporâneo
Plenário do STF determinou o prazo máximo de dois anos para que as legislações e os regulamentos dos tribunais sejam alterados com o fito de implementar o juiz de garantias. A medida fora elogiada pelos juristas brasileiros e considerada relevante para devida garantia de respeito aos direitos fundamentais de acusados. O juiz de garantias deve ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal; decidir sobre o requerimento de prisão provisória e outra medida cautelar, podendo prorrogar, revogar ou até substituí-las, bem poderá prorrogar o prazo de duração do inquérito e, ainda, determinar trancamento do inquérito policial quando não houver fundamento razoável para a instauração ou prosseguimento. O juiz ainda poderá requisitar documentos, laudos e informações ao Delegado de Polícia sobre o andamento da investigação policial e julgar habeas corpus impetrados antes do oferecimento da denúncia ou queixa crime. Não atuará em casos de competência do Tribunal do Júri.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Setembro de 2006 - 01:00
Ação penal originária. Ordenação de despesa não autorizada por lei. Princípio da irretroatividade (aplicação).

Art. 359-D do Cód. Penal (norma penal em branco). Norma integradora (falta). Crime (não-ocorrência). Denúncia (rejeição).
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2011 - 18:53
Portador de necessidade que usava jovem no tráfico tem pena confirmada
Por aliciar e introduzir adolescentes no comércio de entorpecentes, ?Pelezinho?, como também era
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Março de 2010 - 02:00
Processual penal. Habeas corpus. Crime de lesão corporal leve.

Lei Maria da Penha. Natureza da ação penal.

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